Dúvidas frequentes

Calma, é normal ter duvidas... Dá uma olhada aqui que a gente te explica tudo.

01. O que eu preciso para financiar um imóvel?

Para financiar um imóvel, você precisa antes de mais nada não ter nenhuma restrição em seu nome. Ter no mínimo 4 meses de carteira assinada. Para ter acesso as melhores taxas e poder fazer uso do FGTS, ter no mínimo 36 meses de carteira assinada, contando desde eu primeiro emprego.

 

02. O meu imóvel pode ser vendido através de financiamento?

Para que seu imóvel possa ser vendido através de financiamento, ele precisa estar em dia com os tributos municipais, possuir planta da construção fiel à metragem que existe construída e ter essa construção averbada na matrícula.

03. Me separei, posso financiar um imóvel só no meu nome?

Se você se separou e averbou na certidão de casamento o divórcio, sim. Caso contrário, ambos precisarão assinar pela nova aquisição.

04. Tenho um imóvel financiado, posso financiar outro?

Sim. Desde que a parcela atual somada à parcela que já existe não ultrapasse 30% da sua renda BRUTA familiar.

 

05. Posso comprar um TERRENO financiado?

Sim. De duas maneiras:

- ATC (Aquisição de terreno e construção), nessa modalidade você financia o terreno e o custo total da construção da sua casa.
- Aquisição de terreno em financiamento direto com o agente financeiro.
Vale ressaltar que apenas na modalidade de ATC você pode utilizar o FGTS para a compra.

06. Quando posso utilizar o meu FGTS para compra de um imóvel?

O Conselho curador do FGTS permite a liberação do saldo para aquisição de um imóvel desde que:

- Você tenha mais de 36 meses de carteira assinada;
- Não possua nenhum imóvel no seu nome, salvo em caso de herança, onde é permitido até 33% de um imóvel em seu nome;
- O imóvel alvo do financiamento não tenha sido comprado com o uso de FGTS nos últimos 3 anos.

Em caso de aquisição de terreno, o FGTS só é liberado na modalidade ATC (Aquisição de Terreno e Construção)

07. Quem pode compor renda para o financiamento?

Na modalidade CCFGTS (Recursos do FGTS) -  PCVA é permitida a renda familiar normativamente. Por outro lado, afim de evitar inadimplência os gerentes prezam por compor renda somente casal, casados ou não.

Já na modalidade SBPE (Recursos da caderneta de poupança) -  Normativamente permite até 4 proponentes compondo renda. Mas, também, afim de evitar inadimplência os gerentes optam por até 2 pessoas e de preferência casal.

Ou seja, embora as normativas oficiais sejam flexíveis, fica à critério da gerência dos agentes financeiros o aceite após análise de risco.

08. O que é Tabela SAC e Tabela PRICE?

Tabela Price (Sistema Francês de Amortização) e SAC (Sistema de Amortização Constante) são formas de amortização de financiamento. Pela Tabela PRICE, as parcelas são fixas. Neste sistema, a maior parte da primeira prestação é formada por juros. Ao longo do financiamento, o valor pago em juros cai e o em amortização sobe, mas o valor da parcela é sempre o mesmo. Já o SAC mantém o mesmo valor de amortização durante o financiamento, mas diminui o valor pago em juros, o que reduz o valor da prestação durante o contrato.

09. Posso colocar meu imóvel como parte de pagamento? (Dação)

É chamado de dação o pagamento de parte do imóvel com outro imóvel. É uma negociação recorrente, principalmente para quem vai fazer o Upgrade (comprar um imóvel de maior valor). Saldo devedor, estado de conservação e valor de mercado são fatores determinantes para o aceite, por parte do vendedor, da dação na transação.

10. Como funciona o parcelamento de entrada?

A Entrada se refere ao percentual total do negócio que o comprador terá de pagar com seus recursos próprios e a quitação desse saldo pode ser flexibilizada em negociação direta com o construtor ou proprietário do imóvel. É mais recorrente o parcelamento, quando o imóvel é comprado em planta, pois nesse caso, existe um tempo de construção até a entrega das chaves.

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